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Última atualização: abril de 2024
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Última atualização: abril de 2026
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Nas IPSS com acordo de cooperação com a Segurança Social, os preços são calculados com base no rendimento do agregado familiar. Cada instituição define os valores no seu Regulamento Interno, seguindo as orientações oficiais.
Gratuitas para crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, em IPSS com acordo de cooperação (programa "Creche Feliz").
Para as restantes crianças, a comparticipação familiar é calculada por escalões, com base no rendimento per capita:
| Escalão | Rend. per capita | % do rendimento |
|---|---|---|
| 1.º | Até 30% do SMN (€276) | Gratuito* |
| 2.º | 30-50% (€276–€460) | Gratuito* |
| 3.º | 50-70% (€460–€644) | 27,5% |
| 4.º | 70-100% (€644–€920) | 30% |
| 5.º | 100-150% (€920–€1.380) | 32,5% |
| 6.º | >150% (>€1.380) | 35% |
* Gratuito ao abrigo do programa Creche Feliz. SMN 2026 = €920.
A comparticipação é calculada sobre o rendimento do utente (não do agregado), variando conforme o grau de dependência:
| Grau de dependência | % do rendimento |
|---|---|
| Autónomo | 75% |
| Dependência ligeira | 80% |
| Dependência moderada | 85% |
| Dependência grave | 90% |
Os familiares podem ser chamados a contribuir adicionalmente.
A percentagem varia conforme o número de serviços contratados:
| N.º serviços | % do rend. per capita |
|---|---|
| 2 serviços | 40% |
| 3 serviços | 45% |
| 4 serviços | 50% |
| 5 serviços | 55% |
| 6 serviços | 60% |
| 7+ serviços | 65–75% |
Entre 45% e 60% do rendimento per capita, conforme o número de serviços.
RC = (Rendimento Anual Bruto / 12 – Despesas Fixas) / N.º pessoas no agregado
Despesas fixas dedutíveis: IRS e Segurança Social, renda/prestação da casa, transportes públicos, despesas de saúde crónica.
Para ERPI (lares): conta apenas o rendimento do utente (N=1).
Com acordo de cooperação: As regras da Portaria 196-A/2015 são obrigatórias. A Segurança Social comparticipa a instituição e as famílias pagam com base no rendimento.
Sem acordo: A instituição define livremente os seus preços. As regras oficiais não se aplicam.
Estes valores são referência. Cada IPSS define os preços no seu Regulamento Interno. Confirme sempre diretamente com a instituição.
Legislação: Portaria n.º 196-A/2015 · Circular n.º 4/2014 (DGSS) · Lei n.º 2/2022 (Creche Feliz)